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04/08/2020

Brasil teve superávit comercial de 8,1 bilhões de dólares em julho, maior para todos os meses da série histórica do Ministério da Economia iniciada em 1989, mais uma vez beneficiado por um forte tombo nas importações em meio à crise com o coronavírus.O dado, divulgado nesta segunda-feira, veio exatamente em linha com projeção de um superávit de 8,10 bilhões de dólares, segundo pesquisa Reuters com analistas.De um lado, as importações caíram 35,2% em julho sobre um ano antes, a 11,5 bilhões de dólares, com redução observada tanto em volumes quanto em preços.Pelo critério da média diária, houve diminuição de 62,7% nas compras de produtos da indústria extrativa, de 33,6% em itens da indústria de transformação e de 6,5% nas produtos da agropecuária."É uma queda generalizada das nossas importações e muito mais forte que nossas exportações, que estão sendo impulsionadas pelo agronegócio", afirmou o secretário de Comércio Exterior do Ministério da Economia, Lucas Ferraz."Isso em muito tem a ver com a dinâmica interna da economia brasileira, que ainda se encontra em processo de recuperação", completou.Já as exportações somaram 19,6 bilhões de dólares, queda de 2,9% sobre igual mês do ano passado pela média diária.Segundo dados do ministério, os volumes vendidos subiram em todas as três categorias analisadas ---agropecuária, indústrias extrativas e indústrias de transformação. Mas os preços sofreram recuo significativo nas indústrias extrativas e de transformação, levando o desempenho geral para o campo negativo.Em junho, as trocas comerciais haviam ficado positivas em 7,5 bilhões de dólares, outro saldo expressivo, também sob o impacto da queda das importações.No acumulado de janeiro a julho, a balança brasileira ficou superavitária em 30,4 bilhões de dólares, acima dos 28,1 bilhões de dólares de igual período do ano passado.Para o ano, o Ministério da Economia prevê um superávit de 55,4 bilhões de dólares para as trocas comerciais, acima do saldo de 48,1 bilhões de dólares no ano passado, estimativa que foi atualizada em junho.

28/07/2020

O PDT acionou o STF para questionar a validade de dispositivos do novo marco legal do saneamento básico (lei 14.026/20). Para o partido, as novas regras contrariam o princípio da universalização do serviço público e está “na contramão do mundo”. A ADIn 6.492 foi distribuída ao ministro Luiz Fux.Segundo o partido, as novas regras induzem as empresas privadas de saneamento e de fornecimento de água a participar de concorrências apenas em municípios superavitários, deixando os deficitários sob a responsabilidade exclusiva dos municípios e dos estados.Para o PDT, como consequência da metodologia, os municípios que não têm viabilidade econômico-financeira para custear os serviços terão a prestação comprometida, atingindo direitos fundamentais e penalizando a população mais pobre. Isso, ao lado da possibilidade de criação de um monopólio do setor privado nos serviços essenciais de acesso à água e ao esgotamento sanitário, contraria o princípio da universalização do serviço público.“Contramão do mundo”O PDT argumenta, ainda, que o novo marco viola a autonomia federativa, ao condicionar o apoio da União aos municípios à subserviência destes a seus dispositivos, entre eles o que determina a elaboração obrigatória de formas de prestação regionalizada, e conferir à ANA - Agencia Nacional das Águas a competência para criar normas de caráter regulamentador, que seria autoridade dos municípios.Na avaliação do partido, o Brasil está indo “na contramão do mundo”, onde 884 municípios em mais de 35 países reestatizaram seus serviços de saneamento de 2000 a 2017.

21/07/2020

Existem alguns assuntos que são transversais a várias áreas do conhecimento, como se vê na questão do saneamento básico. Além dos aspectos centrais de engenharia sanitária, existe uma boa dose de aspectos jurídicos a serem considerados, igualmente transdisciplinares, envolvendo distintas áreas do Direito, como o ambiental, o administrativo, o econômico e, como não poderia deixar de ser, o financeiro. É sobre estes pontos que me atrevo a escrever algumas linhas iniciais para traçar um panorama geral da situação, devendo retornar ao tema em várias outras oportunidades.Não é necessário descrever que existe um candente problema sanitário no país, identificado ictu oculi. Basta ver a periferia das grandes cidades brasileiras para se ter a certeza de que o sistema vigente não está conseguindo resolver o problema, que é básico para o desenvolvimento humano. Dados oficiais apontam que 35 milhões de pessoas não têm acesso à água tratada e 104 milhões não contam com serviços de coleta de esgoto no Brasil.Não comungo da ideia de que tudo que é efeito pelo governo é ruim, pois isso decorre de uma vontade política para a solução dos problemas. Porém, o que se identifica no caso do saneamento é que ao longo de várias décadas a trajetória das decisões políticas não tornou efetiva a universalização pela via direta do Poder Público ou de suas empresas. Não sei se a fórmula que está sendo proposta dará certo. A aposta é que venha a ser melhor ter algum serviço do que não ter serviço algum. Em um primeiro momento não se fala de venda de ações das empresas públicas, mas de terceirização, pela modalidade de concessão de serviço público, através de licitação.Até onde se pode identificar na tramitação legislativa, a origem deste projeto está no PL 10.996/18, proposto pelo deputado Hildo Rocha (MDB-MA) durante o breve governo de Michel Temer, ao qual foi apensado o PL 4.162/19, enviado pela atual Presidência da República em dezembro/19, aproveitando a tramitação e os debates já existentes. Só na carona é que a tramitação pode ser tão ágil – contando ainda com a vontade política das duas Casas do Congresso e com a relatoria do Senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).A grande alteração normativa ocorreu na Lei 11.445/07, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, além de estabelecer novos parâmetros para os contratos de programa de prestação de serviços públicos, regulados pela Lei dos Consórcios Públicos (Lei 11.107/05). Outro aspecto importantíssimo foi a alteração da Lei 13.529/17, para autorizar a União a participar de fundo financeiro com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados “com vistas a apoiar a estruturação e o desenvolvimento de projetos de concessão e parcerias público-privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em regime isolado ou consorciado”. Outras normas também foram alteradas, como a que institui a política nacional de resíduos sólidos (Lei 12.305/10) e a Lei 13.089/15, que trata do Estatuto da Metrópole. Pela abrangência e a transversalidade das normas alteradas verifica-se o alcance dessa alteração normativa.No estreito âmbito deste texto, deve-se destacar a alteração que determina as funções da Agência Nacional de Águas (ANA), que passará a ter suas atribuições ampliadas (Lei 9984/00), que a tornou “responsável pela instituição de normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico”( art. 1º), podendo delegar algumas de suas competências a outros órgãos e entidades da administração pública dos diversos entes federados, quais sejam “fiscalizar os usos de recursos hídricos nos corpos de água de domínio da União” e “definir e fiscalizar as condições de operação de reservatórios por agentes públicos e privados, visando a garantir o uso múltiplo dos recursos hídricos, conforme estabelecido nos planos de recursos hídricos das respectivas bacias hidrográficas”.A ANA sai fortalecida dessa grande alteração normativa, pois a ela caberá regular os mais de R$ 700 bilhões em investimentos esperados pelas projeções oficiais, bem como os mais de 700 mil empregos que o Poder Executivo espera sejam gerados no país nos próximos 14 anos, além de estabelecer os (1) padrões de qualidade e eficiência na prestação, manutenção e operação dos sistemas de saneamento básico; (2) a regulação tarifária dos serviços públicos de saneamento básico; (3) a padronização dos contratos de prestação de serviços públicos de saneamento básico, e a (4) redução progressiva e controle da perda de água.A alteração pretende que até 31 de dezembro de 2033 haja universalização dos serviços de saneamento, fazendo com que 99% da população tenha acesso à água potável e ao tratamento e à coleta de esgoto, podendo tal prazo ser estendido até 2040.Para tanto, a nova regra determina que tais serviços sejam licitados, com participação de empresas públicas e privadas, acabando com o direito de preferência das companhias estaduais. A ideia é que haja concorrência entre as empresas interessadas, pressupondo maior eficiência e atendendo à modicidade tarifária.Os contratos de concessão deverão estabelecer metas de (1) expansão dos serviços; (2) redução de perdas na distribuição de água tratada; (3) qualidade na prestação dos serviços; (4) eficiência e uso racional da água, da energia e de outros recursos naturais e (5) reuso de despejos.Esse modelo ainda prevê que possa haver prestação de serviços regionalizada, com agrupamento de Municípios, de forma que fique afastado o risco de municípios pequenos ou que tenham menos recursos ficarem de fora do processo de universalização.Foram ainda estabelecidos novos prazos para o encerramento de lixões a céu aberto, com o inacessível prazo de 31 de dezembro de 2020 para as capitais e regiões metropolitanas, e para municípios com menos de 50 mil habitantes, até 31 de dezembro de 2024.Estas são as linhas gerais desse novo marco regulatório para o setor, que requerem melhor análise, a ser efetuada em outros textos, mas que apresenta um grande desafio, seja (1) para os municípios, que terão que organizar licitações para a contratação de empresas para desenvolver o serviços nos moldes propostos, seja (2) para o setor privado, que terá que se organizar para atender as demandas emergentes, seja (3) para a ANA, que terá que se organizar para regular matéria que lhe era completamente estranha até dias atrás, seja (4) para os órgãos de controle e fiscalização, como os Tribunais de Contas, que serão demandados desde o primeiro momento para aprovar os editais de licitação, até a efetiva fiscalização do uso dos recursos públicos, e também para (5) a União, que deverá financiar os projetos a serem licitados, considerando ser muito possível que venha a ser necessário desenhar alguma espécie de subsídio cruzado para essas operações, (6) a sociedade, que deverá estar atenta para que a pretensão de universalização da prestação desse importante serviço público seja efetivamente atendida e (7) as empresas, que dentre outros aspectos, deverão reforçar seu compliance desk. Sem esquecer (8) o desafio referente aos contratos vigentes que amparam as operações atualmente em curso.Este último item (8) foi objeto de um dos vetos apostos pelo Presidente da República ao Projeto de Lei, acelerando todo o processo, pois dispunha em seu art. 16, que os contratos atualmente existentes com empresa pública ou sociedade de economia mista poderiam ser mantidos por mais 30 anos1. Tal veto vem gerando críticas acerbas, pois, até onde se sabe, violou compromisso político firmado junto aos líderes de diversos partidos no Congresso, conforme se vê na percuciente análise de Sebastião Tojal nesta ConJur. Observe-se que o texto vetado aponta que tais situações “poderão ser reconhecidas como contratos de programa e formalizadas ou renovados mediante acordo entre as partes, até 31 de março de 2022”. Ou seja, não se tratava de uma imposição, mas de negociação que poderia gerar esta única prorrogação com prazo máximo - e não prazo único – trinta anos. Tal veto acelera todo o processo e pode gerar conflitos políticos entre o Congresso e o Executivo.O fato é que tal modificação normativa, cujo trâmite iniciou em 2018 e só agora foi finalizado, pode mudar o panorama do saneamento básico brasileiro nos próximos anos, gerando melhorias para a população. Espera-se que isso efetivamente se concretize. Voltarei ao tema.

23/06/2020

O desempenho da indústria foi menos negativo em maio do que em abril deste ano, mostra Sondagem Industrial divulgada hoje (19) pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).Segundo a CNI, os índices que medem o desempenho da indústria começam a se distanciar dos piores momentos da crise provocada pelo novo coronavírus, embora a atividade industrial ainda continue em queda.A pesquisa foi realizada entre 1º e 10 de junho com 1.859 empresas, sendo 724 pequenas, 663 médias e 472 grandes, e mostra que o pessimismo se reduziu de forma significativa neste mês, e aparece de forma menos intensa e disseminada que nos meses de abril e maio deste ano. Já a produção e o emprego sofreram novas quedas em maio, na comparação com o mês anterior, ainda sob os efeitos da pandemia de covid-19. Mas a queda é menor.O índice de evolução da produção subiu de 26 pontos em abril deste ano para 43,1 pontos em maio. O fato de estar abaixo de 50 pontos indica queda, e quanto mais próximo de 50, menor e menos disseminada é a queda. Nessa metodologia, o índice varia de 0 a 100. Só há crescimento quando os dados aparecem acima de 50.O número de empregados atingiu 42 pontos no mês passado, ante 38,2 pontos no mês anterior. A capacidade instalada da indústria cresceu 6 pontos percentuais entre os meses de abril e maio, alcançando 55%. Apesar do aumento, o percentual é o segundo menor para toda a série histórica, iniciada em 2011, e se encontra 12 pontos percentuais abaixo do nível registrado no mesmo período de 2019. O índice de evolução dos estoques ficou em 46,2 pontos, indicando significativa redução dos estoques.Segundo a CNI, a pesquisa revela ainda que os empresários seguem projetando queda de demanda, exportações, compras de matérias-primas e número de empregados nos próximos seis meses. Mas o sentimento de forte pessimismo, observado nos dois meses anteriores, diminuiu tanto em relação à sua disseminação quanto em intensidade.Os setores de biocombustíveis, produtos de limpeza, perfumaria e higiene pessoal, e produtos farmoquímicos e farmacêuticos apresentaram aumento de produção em maio. Também são setores que apresentaram evolução do número de empregados menos negativa que a dos demais e Utilização da Capacidade Instalada (UCI) efetiva mais próxima ao usual.No outro extremo, acrescenta a CNI, os setores impressão e reprodução de gravações, couros e artefatos de couro, calçados e suas partes, e vestuário e acessórios seguem com o pior desempenho, com quedas mais acentuadas da produção e do número de empregados, além de UCI efetiva distante do usual.

Pesquisadores defendem economia ambientalista para superar crise da pandemia

Pesquisadores defendem economia ambientalista para superar crise da pandemia

02/06/2020

Em uma teleconferência sobre os rumos do Brasil e do mundo pós-pandemia, cientistas de várias instituições brasileiras apontaram os rumos que eles acreditam que o mundo precisará tomar para se recuperar desta crise sem precedentes e resolver os problemas criados no ciclo recente de crescimento.Segundo o grupo, o roteiro passa pela construção de novas rotas de desenvolvimento econômico baseadas na valorização e na valoração da biodiversidade e dos serviços prestados pela natureza (ecossistêmicos), como o fornecimento de água e a regulação climática."É fundamental a compreensão de que a conservação da biodiversidade e o desenvolvimento econômico não são processos antagônicos, mas interdependentes. Desenvolvimento não é viável sem uma base de sustentação dos processos naturais que geram os serviços ecossistêmicos, também conhecidos como contribuição da natureza para o bem-estar humano", disse Cristiana Seixas, professora da Unicamp e membro da coordenação da Plataforma Brasileira de Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos (BPBES).A produção em larga escala de alimentos, fibras têxteis e madeira, entre outros itens, pela rota atual, tem impactado diretamente na expansão de áreas de cultivo agrícola e de pastagem para áreas naturais em biomas brasileiros, como a Amazônia.A fim de desacelerar a perda de áreas naturais, minimizar as mudanças climáticas e favorecer o desenvolvimento sustentável em longo prazo, será preciso promover mudanças em políticas públicas, nos padrões de consumo e investir em novos modelos de produção agropecuária que conservem a biodiversidade e os serviços ecossistêmicos.Além disso, será necessário desenvolver sistemas de produção industrial que operem em uma lógica de economia circular, evitando a poluição ambiental; investir na produção de energia renovável, saneamento básico e tratamento de efluentes, de modo a evitar a poluição de corpos d'água; e valorar a biodiversidade e os serviços ecossistêmicos nos processos econômicos, apontou Seixas.Estímulo à economia verdeA crise econômica gerada pela covid-19 deve resultar em uma retração de 5% a 10% do Produto Interno Bruto (PIB) mundial, que em 2019 foi de US$ 87 trilhões.Essa redução da atividade econômica global - da ordem de US$ 5 trilhões a US$ 10 trilhões - é equivalente a perda de três a cinco vezes o PIB do Brasil, o nono maior do mundo, estimado em US$ 1,8 trilhão, comparou Carlos Eduardo Young, professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ): "Teremos uma crise de desemprego que certamente não tem paralelo no mundo pós Segunda Guerra Mundial".As crises econômica e fiscal - marcada pela queda de arrecadação de impostos - geradas pela pandemia devem resultar em um aumento dos gastos públicos dos países, voltados a apoiar atividades que contribuam para a recuperação de suas economias. Os critérios para a concessão desses incentivos devem levar em contar atividades que contribuam para o desenvolvimento de uma economia verde ou de baixo carbono, que não piorem as condições socioeconômicas atuais, avaliou Young."O risco agora é que, em vez de ser desenhado um conjunto de incentivos econômicos que melhorem as condições socioeconômicas, se regresse ao modelo econômico anterior à pandemia, que é predatório e gera desemprego," afirmou.Na opinião de Eduardo Brondizio, professor da Universidade de Indiana, nos Estados Unidos, o momento atual representa uma janela de oportunidades para repensar a trajetória de desenvolvimento econômico e social do planeta: "Estamos em um momento crítico em que, de maneira sem precedentes, os países vão começar a investir, subsidiar e ajudar a recuperar vários setores da sociedade. Temos a oportunidade de escolher novos caminhos ou reforçar os existentes e que só servem aos interesses de grupos particulares."Falta de governançaSegundo Bráulio Dias, professor da Universidade de Brasília (UnB) e ex-secretário da Convenção da Diversidade Biológica (CDB), os avanços da ciência nas últimas décadas permitiram o desenvolvimento de soluções para reverter o processo de perda da biodiversidade global.O que é preciso é ter boa governança, que assegure o cumprimento de leis ambientais, o funcionamento de instituições voltadas à preservação do meio ambiente e a tomada de decisões fundamentadas na razão e na ciência, avaliou."Infelizmente, hoje, no Brasil, por exemplo, estamos vendo um desmonte das instituições e das políticas ambientais e uma tentativa de subverter e reverter a legislação, sem dar ouvidos aos argumentos da razão e da ciência. Obviamente que esse comportamento vai resultar em grandes prejuízos coletivos, para a sociedade brasileira e para o mundo, especialmente porque o país é o detentor da maior biodiversidade no mundo," avaliou Dias.

26/05/2020

As medidas de prevenção contra o coronavírus indicam sem hesitação: lavar bem as mãos com água e sabão. Porém, essa não é uma realidade tão simples para uma parcela considerável de mineiros.A Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG), que atua em 644 municípios, acompanha anualmente os indicadores dessas localidades reguladas. E, a análise mais recente demonstra que 38% das cidades avaliadas foram enquadradas em condições insatisfatórias em relação ao atendimento urbano de água. Isso significa que, em 228 municípios, ou seja, aproximadamente 9 em cada 100 pessoas não têm acesso a água canalizada em suas residências.Situação que se agrava ainda mais em tempos de pandemia, quando usar a água limpa para higienizar as mãos é “quase” uma vacina para se evitar a contaminação e a propagação do vírus.O levantamento feito pela agência ainda considera o atendimento urbano de esgotos no Estado. Os resultados apontam tímidas melhorias entre 2017 e 2018. No entanto, exibem fragilidades que precisam ser superadas no setor de saneamento mineiro. Por seu forte impacto no meio ambiente e na qualidade de vida e saúde das pessoas, a coleta e o tratamento dos esgotos são os principais desafios.No Brasil, mais de 10 mil pessoas morrem todos os anos em decorrência de doenças associadas a falta de saneamento básico, segundo dados do Datasus. Em Minas Gerais, apenas 246 municípios regulados pela agência têm prestação de serviços de esgoto e, 56% deles, em condições consideradas insatisfatórias. E é importante destacar que nessas contas não estão inseridos os habitantes da zona rural, que certamente enfrentam ainda mais dificuldades no acesso aos serviços de água e esgoto.O saneamento é essencial para a dignidade humana. Sua importância não começou nesse tempo de pandemia, mas é acentuada por ele. Uma das formas de superar os obstáculos nessa área é por meio da pressão social. Para incentivar, por exemplo, o envolvimento da população, a Arsae busca atuar com o máximo de transparência. Por isso, divulga os resultados municipais dos seus levantamentos anuais por meio do ProSun, sua ferramenta de Regulação por Exposição.Historicamente, o saneamento, de competência municipal, é o setor de infraestrutura que recebe menos atenção do poder público, insuficiente influxo de recursos e limitada participação da iniciativa privada. A valorização do setor é uma necessidade de saúde pública, não somente por ser uma medida importante de combate à pandemia, mas também pelo seu potencial de melhorar a qualidade de vida dos cidadãos no longo prazo. E, essa situação só poderá ser alterada com vultosos investimentos, tão carentes, sobretudo nos dias atuais.

19/05/2020

O mercado financeiro continua a revisar a estimativa de queda da economia neste ano. Pela 14ª semana seguida, piorou a expectativa do mercado financeiro para o recuo do Produto Interno Bruto (PIB) – a soma de todos os bens e serviços produzidos no país. Desta vez, a previsão de queda passou de 4,11% para 5,12%.A estimativa consta do boletim Focus, publicação divulgada semanalmente pelo Banco Central (BC), com a projeção para os principais indicadores econômicos.A previsão para o crescimento do PIB em 2021 segue em 3,20% e para 2022 e 2023 continua em 2,50%.DólarA cotação do dólar deve fechar o ano em R$ 5,28. Na semana passada, a previsão era R$ 5. Para 2021, a expectativa é que a moeda americana fique em R$ 5, contra R$ 4,83 da semana passada.InflaçãoAs instituições financeiras consultadas pelo BC continuam a reduzir a previsão de inflação de 2020. A projeção para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) caiu pela décima vez seguida, ao passar de 1,76% para 1,59%.Para 2021, a estimativa de inflação também foi reduzida, de 3,25% para 3,20%. A previsão para os anos seguintes - 2022 e 2023 - não teve alterações e permanece em 3,50%.A projeção para 2020 está abaixo da meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC. A meta, definida pelo Conselho Monetário Nacional, é de 4% em 2020, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 2,5% e o superior, 5,5%.Para 2021, a meta é 3,75% e para 2022, 3,50%, também com intervalo de 1,5 ponto percentual em cada ano.SelicPara alcançar a meta de inflação, o Banco Central usa como principal instrumento a taxa básica de juros, a Selic, estabelecida atualmente em 3% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom).Para o mercado financeiro, a expectativa é que a Selic encerre 2020 em 2,25% ao ano. A previsão anterior era 2,50% ao ano.Quando o Copom reduz a Selic, a tendência é que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle da inflação e estimulando a atividade econômica. Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, o objetivo é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança.Para o fim de 2021, a expectativa é que a taxa básica chegue a 3,50% ao ano. Para o fim de 2022, as instituições reduziram a previsão de 5,50% ao ano para 5,25% ao ano e, para o fim de 2023, a estimativa segue em 6% ao ano.

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