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Imagem: CreativeNature_nl, de envatoelements

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O PDT acionou o STF para questionar a validade de dispositivos do novo marco legal do saneamento básico (lei 14.026/20). Para o partido, as novas regras contrariam o princípio da universalização do serviço público e está “na contramão do mundo”. A ADIn 6.492 foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

Segundo o partido, as novas regras induzem as empresas privadas de saneamento e de fornecimento de água a participar de concorrências apenas em municípios superavitários, deixando os deficitários sob a responsabilidade exclusiva dos municípios e dos estados.

Para o PDT, como consequência da metodologia, os municípios que não têm viabilidade econômico-financeira para custear os serviços terão a prestação comprometida, atingindo direitos fundamentais e penalizando a população mais pobre. Isso, ao lado da possibilidade de criação de um monopólio do setor privado nos serviços essenciais de acesso à água e ao esgotamento sanitário, contraria o princípio da universalização do serviço público.

“Contramão do mundo”
O PDT argumenta, ainda, que o novo marco viola a autonomia federativa, ao condicionar o apoio da União aos municípios à subserviência destes a seus dispositivos, entre eles o que determina a elaboração obrigatória de formas de prestação regionalizada, e conferir à ANA - Agencia Nacional das Águas a competência para criar normas de caráter regulamentador, que seria autoridade dos municípios.

Na avaliação do partido, o Brasil está indo “na contramão do mundo”, onde 884 municípios em mais de 35 países reestatizaram seus serviços de saneamento de 2000 a 2017.