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Imagem: Envato Elements, por skaron2022

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Aprovado pelo Congresso Nacional em junho de 2020 e sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) cerca de um mês depois, o marco legal do saneamento básico está prestes a completar três anos. A legislação definiu metas de atendimento de 99% da população brasileira com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto até 2033.

No dia 5 de abril, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou dois decretos que alteraram alguns pontos da lei e geraram preocupação em entidades do setor, que temem uma possível retração de investimentos diante de eventual insegurança jurídica.

Uma das principais alterações feitas pelo governo é a suspensão do limite de 25% para as parcerias público-privadas (PPPs) em concessões de saneamento. Lula também prorrogou até dezembro de 2025 o prazo (que havia expirado em 2021) para que as empresas estatais comprovem que têm capacidade financeira para fazer investimentos no setor. Os critérios para essa comprovação também foram flexibilizados.

Os decretos assinados no início do mês permitem ainda que as companhias estaduais prestem serviços, sem necessidade de licitação, em microrregiões, regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas. O prazo para a regionalização do serviço de saneamento determinado pelo marco legal também foi prorrogado para 2025.

“Isso pode trazer uma insegurança jurídica em relação a novos investimentos”, afirma a presidente-executiva do Instituto Trata Brasil, Luana Pretto. A entidade é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) que reúne empresas do setor e desenvolve projetos voltados ao saneamento básico em comunidades vulneráveis.

“A partir do momento em que uma empresa decide entrar no setor de saneamento básico, ela quer regras claras e objetivas que precisam ser seguidas. Quando essas regras mudam no decorrer do caminho, isso gera uma instabilidade e muitas vezes até um pé no freio dos investimentos, tanto no caso de empresas públicas quanto privadas”, alerta Luana, em entrevista ao Metrópoles.

Para ela, “uma mudança no início da execução de uma lei é sempre ruim porque traz instabilidade”. “Qualquer mudança no meio do caminho pode prejudicar o andamento desses investimentos. Agora, o fato é que já temos essas mudanças concretizadas. Diante disso, devemos tentar ver a melhor forma de conduzir os serviços para que a população não seja prejudicada”, observa.